O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por
meio de seu representante João Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior,
promotor de Justiça titular do 2° cargo de Itaituba, ingressou no último dia 3,
com Ação Civil Pública (ACP) para defesa do patrimônio público e dos princípios
reguladores da administração pública em desfavor de Valfredo Pereira Marques
Júnior, ocupante do atual cargo de secretário municipal de operações do
município, por ato de improbidade administrativa.
Na ACP o MPPA relata que um grupo de vereadores
procurou a promotoria para denunciar irregularidades na concessão de licenças
ambientais concedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) para a
operação de atividades garimpeiras no município, todas imputadas ao seu então
gestor. Após minuciosa investigação, foram coletadas diversas provas que
confirmam as denúncias.
"Há veracidade nas denúncias protocoladas
nesta Promotoria de Justiça, das quais se extraem a prática de maus feitos que
indubitavelmente ensejam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa"
explicou João Batista de Araújo.
Valfredo expediu pelo menos 33 (trinta e três)
licenças de operação provisórias irregulares, sem qualquer respaldo na
legislação ambiental ou em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
desrespeitando integralmente os princípios que norteiam a conduta do
Administrador Público, violando o princípio da moralidade administrativa.
"A primeira ilegalidade e à ausência de
autorização normativa para que o secretário pudesse expedir licenças ambientais
de operação provisórias, especificamente para as atividades de lavra garimpeira
de ouro e ainda que o valor pago a título de taxa de expedição não concederia o
licenciamento definitivo para operacionalização aos requerentes" frisou o
promotor.
A ação requer ao Poder Judiciário o afastamento do
réu provisoriamente do cargo pelo prazo de 90 dias em razão da enorme
influência que goza dentro da administração pública municipal, que seja
condenado em obrigação de fazer, promovendo uma revisão de todos os processos
de licenciamento ambiental, expedidos na gestão atual, no prazo máximo de 60
dias, adotando-se as medidas cabíveis para a pronta responsabilização de todos
aqueles que contribuíram com as ilegalidades relatadas nos autos e ao
ressarcimento dos valores eventualmente devidos a título de prejuízo ao erário
municipal.
O promotor pede também, que o município de Itaituba
suspenda as licenças ambientais para lavra garimpeira expedidas nos anos de
2013/2014 e que não prossiga com o processo de licenciamento ambiental
para as atividades minerais que estejam ajuizadas na presente ACP até a
conclusão da revisão de todos os processos de licenciamento ambiental expedidos
na gestão de Valfredo Pereira.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá
também apresentar em juízo os processos de licenciamento ambiental e as
respectivas licenças ambientais para extração de minerais em regime de
permissão de lavra garimpeira expedidos ao longo da gestão de Valfredo Júnior à
frente da Secretaria, durante o período de 2013 a 2014.
Ainda requer a responsabilização de todos aqueles
que contribuíram com as ilegalidades relatadas nos autos e ao ressarcimento dos
valores eventualmente devidos a título de prejuízo ao erário, sob pena do
pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000 mil ou em outro valor
determinado pela Justiça, enquanto perdurar o descumprimento da decisão, a ser
recolhida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e
Coletivos.
Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Revista Eletrônica Amazônia Viva
Extraído do blog do Norton Sussuarana
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