segunda-feira, março 02, 2015

MPF pede suspensão da concessão das florestas nacionais Itaituba I e II

Licitação ignorou a existência de comunidades e patrimônio arqueológico na área

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que suspenda a licitação para a concessão de três unidades de manejo florestal nas florestas nacionais (flonas) Itaituba I e II, em Itaituba e Trairão, no sudoeste do Pará. Segundo o MPF, o edital de licitação ignorou informações do próprio plano de manejo de que há famílias indígenas e não indígenas e patrimônio arqueológico nessas áreas.

A ação foi ajuizada nesta segunda-feira, 2 de março, na Justiça Federal em Itaituba. O MPF pede decisão urgente que suspenda a licitação feita pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) até a realização de estudo antropológico sobre as comunidades locais e a possibilidade de manutenção da floresta disponível para concessões de manejo florestal. O MPF também pede que a Justiça determine a elaboração de estudo para localização e identificação de sítios arqueológicos.

Além dos pedidos urgentes, a ação pede que a Justiça Federal obrigue a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a adequar o plano de manejo das flonas  à necessidade de regularização fundiária, caso o estudo antropológico comprove essa necessidade.

Tendo em vista a presença de comunidades indígenas no interior das flonas e em áreas vizinhas, também foi solicitada decisão que condene a União e o ICMBio a readequar os limites ou, se necessário, reclassificar a espécie de unidade de conservação das flonas Itaituba I e II.

Caso as áreas permaneçam como flonas, o MPF pede à Justiça que seja determinada a redefinição das unidades de manejo florestal destinadas à concessão florestal. O objetivo é não prejudicar a população tradicional residente e o povo indígena ocupante de área contígua e no interior das flonas. Atualmente as três unidades de manejo compõem uma área de 295 mil hectares.

Por fim, o MPF pede à Justiça que obrigue a União e o ICMBio a realizarem a consulta prévia dos povos afetados de acordo com o que estipula a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Processo nº 0000429-87.2015.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba

Fonte: Ministério Público Federal do Pará

Nenhum comentário:

Postar um comentário