sábado, março 28, 2015

Justiça Eleitoral vai cancelar títulos de faltosos

Periodicamente, a Justiça Eleitoral atualiza o cadastro nacional de eleitores, promovendo o cancelamento das inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas últimas três (03) eleições consecutivas.
Considera-se como eleição cada turno dos pleitos realizados. E aí também se incluem as eleições suplementares havidas por força de determinação legal.
No ano em que acontece essa atualização, cada Zona Eleitoral divulga, por meio de edital, a relação de faltosos passíveis de cancelamento. A esses eleitores é concedido um prazo de 60 (sessenta) dias para que procurem um órgão da Justiça Eleitoral e regularizem seu débito mediante justificativa apresentada ao respectivo Juiz ou pagamento da(s) multa(s) decorrentes do não comparecimento às urnas.
Para este ano, a Resolução TSE n.º 23.419 determinou que esse prazo tivesse início no último dia 2 de março e se estenda até o vindouro 4 de maio. Após essa data, o eleitor que não regularizou sua situação terá seu títulos eleitoral cancelado.
No Estado do Pará existem 60.230 eleitores identificados como ausentes aos três últimos pleitos, dos quais 11.779 apenas em Belém. Santarém apresenta 2.750 eleitores nessa condição e Marabá 2.619.
Com o título cancelado o cidadão fica impossibilitado de obter a quitação eleitoral e, por consequência, perderá o direito a passaporte (1ª via ou renovação), CPF e empréstimos em bancos, dentre outras penalidades legais.
O TRE-PA tem oferecido serviços especializados para que a maioria dos eleitores do Estado regularize suas pendências e evite o cancelamento de seu título. O melhor é que se procure uma unidade da Justiça Eleitoral em tempo hábil, evitando, assim, os contratempos de última hora.
Aqueles que tiverem dúvida quanto à sua situação e não dispõem de tempo para ir ao cartório da sua Zona Eleitoral, o TRE disponibilizou link no seu portal da internet (http://www.tre-pa.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/eleitores-passiveis-de-cancelamento) onde é possível consultar a situação do eleitor por meio do número do título ou pelo nome completo e data de nascimento.
Fonte: Ascom/TRE

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