A partir
deste sábado (1º), arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro
para motoristas que forem flagrados pela fiscalização. Nesta data entra em
vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as
onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de
infração e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam
rachas. Em 2013, foram registadas 285.889 infrações, em casos que sofrerão
punição mais severa; este ano, elas já somam 233.077.
No
caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo
em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de R$ 191,54
para R$ 1.915,40. A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de R$
127,69, passará a R$ 957,70, uma alta de 650%. E as ultrapassagens em local
proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. A
percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e
locais sem visibilidade.
Os
rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar
de cinco a dez anos na prisão. Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode
terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais
cara: dos R$ 574,62 atuais, passará para R$ 1.915,40. Caso haja vítimas não
fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações, além
de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a
retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A nova lei prevê
ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12
meses sem o direito de dirigir. Já se o culpado for reincidente, o valor da
multa dobra.
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